Pernambuco concede redução no imposto de doação até dezembro de 2025

As operações imobiliárias que envolvem a transmissão de bens costumam ter um alto custo para sua conclusão, como ocorre na compra e venda de imóveis, doações, inventários, entre outros. Esses custos normalmente incluem despesas cartorárias e impostos. Por vezes, esse é o motivo pelo qual algumas pessoas deixam de seguir os procedimentos corretos para a transferência regular do imóvel.

Nas doações de bens e direitos, é necessário o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE). Conforme a legislação vigente desde 2016, o percentual do imposto a ser pago em doações segue uma tabela progressiva, iniciando em 2% para doações no valor de até R$ 317.412,45 e chegando a 8% para valores acima de R$ 634.824,91.

No dia 1º de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, por meio da qual o Governo de Pernambuco instituiu novamente a redução do imposto sobre doação de bens ou direitos. Com a nova regra, as alíquotas passam a ser de 1% para doações de até R$ 317.412,45 e de 2% para valores acima desse montante.

Um exemplo prático: na doação de um imóvel avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), antes da vigência da nova lei, o imposto devido à Secretaria da Fazenda de Pernambuco seria de R$ 56.000,00, considerando a alíquota de 8%. Com a redução, o imposto a ser pago será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), representando uma diminuição de 75% no valor.

Além da redução no imposto de doação, a nova lei também prevê benefícios fiscais relacionados ao ICMS e ao IPVA. É importante destacar que a redução do imposto de doação se aplica apenas às doações realizadas entre a data de início da vigência da Lei Complementar e 30 de dezembro de 2025.

A redução do imposto é uma oportunidade para regularizar a propriedade de imóveis com menor custo. Formalizar a transferência garante segurança jurídica e evita problemas futuros.

Por Luís Maciel
Advogado. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito e em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Caruaru/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

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