A herança digital é uma realidade que a proposta de reforma do Código Civil finalmente reconhece e busca regulamentar. Como advogadas especialistas em Direito das Sucessões, observo diariamente a crescente preocupação das famílias sobre o destino dos bens digitais após o falecimento de um ente querido. Nossas vidas online geram um vasto “patrimônio digital” que inclui desde perfis em redes sociais, e-mails e fotos armazenadas em nuvem até investimentos em criptomoedas, NFTs e contas com saldos em plataformas digitais. O atual Código Civil, de 2002, não prevê o que acontece com esses bens, criando uma lacuna legal que gera conflitos familiares e insegurança jurídica.
A reforma em discussão propõe uma distinção fundamental entre dois tipos de herança digital. Os bens digitais patrimoniais – como criptomoedas, NFTs e saldos em contas online – terão valor econômico reconhecido e seguirão as regras tradicionais de sucessão, sendo transmitidos aos herdeiros legítimos. Já os bens digitais existenciais – perfis em redes sociais, e-mails pessoais e arquivos de memória – receberão tratamento especial, equilibrando o direito dos herdeiros ao acesso com a proteção da privacidade do falecido. A nova legislação deve permitir o “testamento digital”, onde cada pessoa poderá expressar claramente suas vontades sobre o destino de sua presença online.
Enquanto a reforma não é aprovada, é essencial que você organize seu legado digital hoje mesmo. Faça um inventário seguro de todas suas contas e senhas, inclua cláusulas específicas sobre bens digitais em seu testamento e utilize as ferramentas de “contato herdeiro” já oferecidas por algumas plataformas como Facebook e Google. Converse com sua família sobre seus desejos para sua vida digital – afinal, suas memórias online e seus investimentos virtuais são parte importante do seu legado. A regulamentação da herança digital representa um marco na modernização do nosso direito sucessório, garantindo que nenhuma parte de sua vida seja esquecida ou perdida após sua partida.
Por Caroliny Chiappetta e Marcelly Soares
Advogadas especialistas, sócias no Soares & Chiappetta Advocacia
