Recentemente, os bastidores da partilha de bens de um casal de grande visibilidade (Ivete Sangalo e Daniel) ganharam as manchetes pela menção a um acordo de silêncio. Conforme reportado, o casal teria firmado um acordo para evitar que detalhes da divisão de bens e da vida privada venham a público. Esse movimento evidencia como o Direito de Família moderno permite que casais protejam não apenas ativos financeiros, mas a própria privacidade familiar.
No centro dessa discussão está o Pacto Antenupcial, regulado pelos artigos 1.653 a 1.656 do Código Civil Brasileiro. Esse contrato solene, celebrado antes do casamento, permite que o casal defina as regras que regerão a relação patrimonial e, conforme jurisprudência consolidada, também cláusulas de confidencialidade e sigilo. Diferentemente do que muitos imaginam, o pacto não é sinal de desconfiança, mas de planejamento responsável.
A proteção de patrimônio é um dos maiores benefícios dessa organização. O pacto permite blindar bens adquiridos antes da união, organizar a sucessão de empresas familiares e estabelecer regras claras sobre a gestão dos frutos do trabalho de cada cônjuge. Quando essas regras são definidas previamente, o risco de litígios prolongados diminui drasticamente, evitando processos custosos previstos nos artigos 1.576 a 1.578 do Código Civil.
As cláusulas de confidencialidade inseridas no pacto ganham força jurídica e podem prever penalidades por violação, inclusive indenizações por danos morais. Essa proteção é especialmente relevante em uma era de exposição digital, garantindo que a vida íntima não se torne objeto de especulação pública. O Código de Processo Civil, em seus artigos 189 a 191, reconhece o direito à privacidade como fundamental, permitindo que o casal estabeleça limites éticos e legais.
Realizar um pacto antenupcial é, portanto, um ato de maturidade e respeito mútuo. Procurar orientação jurídica especializada para elaborar esse documento é o passo fundamental para garantir que o patrimônio e a história do casal sejam preservados com segurança jurídica, independentemente dos rumos que a vida tome no futuro.
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia
