Eleições 2026: intensa judicialização marca a disputa eleitoral em Pernambuco

A campanha eleitoral de 2026 chegou ao seu segundo mês com um dado que merece atenção: além da disputa nas ruas, no rádio, na televisão e, sobretudo, nas redes sociais, uma parcela relevante do processo eleitoral pernambucano também está sendo travada perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Levantamento realizado em 20 de setembro de 2026, a partir de consulta pública ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), revela uma intensa judicialização desde o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

É importante fazer, desde logo, uma ressalva metodológica. Os números consideram os processos identificáveis por meio da consulta pública ao PJe e, portanto, não abrangem feitos submetidos a segredo de justiça, que não são exibidos publicamente. Também foram excluídos do levantamento os processos de natureza criminal. Os dados, assim, não representam necessariamente a totalidade absoluta das demandas em tramitação, mas permitem visualizar com bastante clareza a dimensão e, principalmente, as características do contencioso eleitoral pernambucano.

  • Mais de 370 ações em pouco mais de um mês

Entre 16 de agosto e 20 de setembro, foram identificadas 261 representações eleitorais, classe processual que concentra grande parte das controvérsias relacionadas à propaganda irregular e às impugnações de pesquisas eleitorais.

No mesmo período, foram localizadas 17 representações especiais, relacionadas à apuração de condutas vedadas a agentes públicos; 6 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), destinadas à investigação de ilícitos como abuso de poder; 33 mandados de segurança cíveis; e 55 pedidos de direito de resposta.

Somadas apenas essas classes, são 372 processos em aproximadamente cinco semanas de campanha.

E a judicialização não começou em 16 de agosto. Durante a pré-campanha, antes mesmo de autorizada a propaganda eleitoral propriamente dita, o PJe já registrava 223 representações eleitorais protocoladas.

O volume demonstra que o conflito jurídico acompanha o processo eleitoral pernambucano desde muito antes do início formal da campanha. A propaganda eleitoral somente passou a ser permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral, inclusive no ambiente digital.

  • O aumento dos processos já mobiliza o TRE-PE

O crescimento da judicialização também foi objeto de discussão no próprio TRE-PE. Durante a 7ª Sessão Ordinária Híbrida de 2026, em 17 de setembro, o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, chamou a atenção para o “grande incremento” das representações eleitorais e para a necessidade de medidas que permitam o julgamento dos processos em tempo hábil.

O desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira ressaltou a peculiaridade do período: os processos ingressam em grande quantidade e precisam “tramitar e sentenciar […] num curtíssimo espaço de tempo”, informando que o Tribunal já iniciaria reuniões para dimensionar o problema e definir estratégias. Nesse contexto, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, integrante da Comissão de Desembargadores Auxiliares, registrou elogiosamente o trabalho que vem sendo feito, destacando que as liminares distribuídas aos gabinetes vêm sendo apreciadas em até 24 horas, mediante esforço contínuo de magistrados e servidores, mas alertou para o início de uma nova fase: o crescimento dos recursos eleitorais, que passam a se somar às novas ações diariamente protocoladas.

A discussão é relevante porque, no Direito Eleitoral, a celeridade está diretamente relacionada à efetividade da decisão. Uma resposta tardia sobre propaganda, direito de resposta ou conteúdo digital pode perder utilidade diante da velocidade da campanha. Nesse sentido, merece destaque a postura do TRE-PE: em vez de aguardar que o aumento da demanda se transforme em atraso, o Tribunal reconheceu publicamente o desafio e já discute medidas para enfrentá-lo. A iniciativa demonstra planejamento, transparência e comprometimento de magistrados e servidores com uma Justiça Eleitoral capaz de responder, com rapidez e qualidade, às exigências excepcionais de um ano eleitoral. Diante de uma campanha cada vez mais judicializada e dinâmica, esse esforço institucional é essencial para assegurar que a prestação jurisdicional permaneça efetiva justamente quando a sociedade mais precisa dela.

  • A eleição também acontece nas telas

Mais relevante do que a análise puramente quantitativa é observar sobre o que se litiga.

Nesse aspecto, a internet ocupa posição central. Uma parcela importante das controvérsias submetidas ao TRE-PE envolve publicações em redes sociais, vídeos, perfis, impulsionamento de conteúdo e os limites jurídicos da comunicação política digital.

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa continuam sendo pressupostos fundamentais do debate democrático. O problema jurídico surge quando, nos casos concretos submetidos ao Tribunal, se discute se determinado conteúdo ultrapassou esses limites e passou a configurar, por exemplo, fato sabidamente inverídico, ofensa à honra ou à imagem de candidata ou candidato, ou outra modalidade de ilícito eleitoral.

É justamente nesse terreno que se encontra uma das fronteiras mais sensíveis desta eleição: distinguir a crítica política — inclusive a crítica contundente, satírica ou desagradável — do conteúdo juridicamente ilícito. A intensidade da disputa política não elimina a liberdade de expressão, mas também não transforma as redes sociais em ambiente imune à legislação eleitoral.

Outro tema recorrente é o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa. A legislação admite o impulsionamento pago para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação, mas veda sua utilização para propaganda negativa contra adversários.

Também ganharam espaço os processos envolvendo inteligência artificial. A regulamentação eleitoral de 2026 disciplina a utilização de conteúdo sintético, estabelece deveres de identificação em determinadas hipóteses e prevê restrições específicas para conteúdos manipulados. A própria jurisprudência eleitoral já começou, nesta campanha, a delimitar os critérios para caracterização de deepfake, tema que provavelmente continuará produzindo controvérsias até o final do processo eleitoral.

Ao lado da IA, chama atenção a utilização de perfis anônimos ou de identidade não imediatamente identificável para divulgação de conteúdo político-eleitoral. A legislação não admite conteúdo eleitoral mediante cadastro realizado com a intenção de falsear a identidade, e a identificação dos responsáveis por contas e publicações tornou-se questão recorrente nas disputas digitais.

Não por acaso, o próprio TRE-PE reforçou neste ano a necessidade de identificação inequívoca dos endereços eletrônicos empregados oficialmente pelas campanhas, destacando a importância da transparência e da rastreabilidade das contas utilizadas.

  • Velhos problemas em uma eleição cada vez mais tecnológica

Se inteligência artificial, redes sociais e conteúdos sintéticos representam a face mais recente do Direito Eleitoral, outros temas demonstram impressionante capacidade de atravessar diferentes eleições.

É o caso do chamado “efeito outdoor”.

Mesmo sendo o outdoor uma modalidade de propaganda eleitoral há muito proibida, continuam chegando à Justiça Eleitoral situações nas quais diferentes peças publicitárias, consideradas em seu conjunto, dimensão, disposição ou impacto visual, são questionadas por produzirem efeito semelhante ao de um outdoor.

Em Pernambuco, o tema tem aparecido especialmente em controvérsias envolvendo comitês e sedes eleitorais, quando a identificação externa ou o conjunto de peças publicitárias ultrapassa os parâmetros estabelecidos pela legislação. A própria orientação oficial do TRE-PE para as Eleições 2026 reafirma a proibição de outdoors na propaganda eleitoral.

Temos, portanto, uma eleição juridicamente peculiar: enquanto os tribunais precisam enfrentar questões sofisticadas sobre inteligência artificial, manipulação audiovisual e circulação algorítmica de conteúdo, continuam julgando problemas tradicionais relacionados ao tamanho de placas, fachadas, publicidade física e formas de propaganda que acompanham o Direito Eleitoral brasileiro há décadas.

  • O que os números revelam

Os dados do PJe não permitem, isoladamente, concluir que a eleição de 2026 seja mais ou menos litigiosa do que pleitos anteriores — para isso seria necessária uma comparação histórica feita com a mesma metodologia. Eles permitem afirmar, contudo, que a judicialização já ocupa espaço expressivo na eleição pernambucana de 2026.

Somente nas classes examinadas, foram identificados 372 processos desde 16 de agosto, além das 223 representações eleitorais protocoladas durante a pré-campanha.

Mas talvez o dado mais interessante não esteja apenas na quantidade de processos.

Está na transformação de seu conteúdo.

A Justiça Eleitoral continua enfrentando problemas conhecidos, como pesquisas eleitorais, propaganda irregular, condutas vedadas e efeito outdoor. Ao mesmo tempo, passa a decidir, muitas vezes em questão de horas, controvérsias relacionadas a vídeos virais, perfis de redes sociais, conteúdos impulsionados, anonimato digital, inteligência artificial e desinformação.

A campanha eleitoral mudou de ambiente e de velocidade. O contencioso eleitoral está seguindo o mesmo caminho.

A pouco mais de um mês do início oficial da propaganda, os números do TRE-PE mostram que as Eleições 2026 em Pernambuco não estão sendo disputadas apenas pelo voto do eleitor: elas também produzem uma intensa disputa sobre os limites jurídicos da própria comunicação política.

Por Brenno Ribas
Advogado Eleitoral e Professor Universitário

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