Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chamou atenção e pode servir de exemplo para muitas famílias brasileiras: quando um irmão usa sozinho um imóvel que foi herdado por vários filhos, ele deve pagar aluguel aos demais herdeiros! O caso envolveu dois irmãos que herdaram uma casa da mãe, mas apenas um deles continuou morando no imóvel, impedindo que a irmã também usufruísse do bem.
O Código Civil, no artigo 1.314, estabelece que cada condômino (no caso, cada herdeiro) pode usar a coisa comum conforme sua destinação, mas não pode impedir que os outros também a usem. Quando um herdeiro ocupa sozinho o imóvel e impede o acesso dos demais, ele está violando esse direito e deve compensar financeiramente os outros. É como se ele estivesse “alugando” a parte dos irmãos. O artigo 1.319 do mesmo código reforça que cada condômino responde pelos frutos e danos da coisa comum, o que inclui pagar pelo uso exclusivo quando impede outros de usufruir do bem.
A Constituição Federal, no artigo 5º, garante o direito de propriedade, mas isso não significa que um herdeiro pode se apropriar sozinho de um bem que pertence a vários. No caso julgado pelo TJSP, o tribunal entendeu que o irmão que morava sozinho na casa deveria pagar um aluguel mensal à irmã, calculado proporcionalmente à parte dela na herança. Se a casa vale R$ 2.000,00 de aluguel por mês e cada irmão tem direito a 50% do imóvel, ele deve pagar R$ 1.000,00 mensais à irmã pelo uso exclusivo da parte dela.
Famílias que passam por situação semelhante é sempre buscar o diálogo primeiro. Se não for possível um acordo amigável, a partilha judicial ou a venda do imóvel com divisão do valor podem ser alternativas. Lembre-se: herança é direito de todos os filhos igualmente, e ninguém pode se apropriar sozinho de um bem que pertence a vários herdeiros. Quando há impasse, o Judiciário está aí para garantir que cada um receba o que é seu por direito, seja através do uso compartilhado ou da compensação financeira justa.
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia
