Irmão que mora sozinho em casa herdada deve pagar aluguel aos outros herdeiros, decide Tribunal de Justiça de São Paulo

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chamou atenção e pode servir de exemplo para muitas famílias brasileiras: quando um irmão usa sozinho um imóvel que foi herdado por vários filhos, ele deve pagar aluguel aos demais herdeiros! O caso envolveu dois irmãos que herdaram uma casa da mãe, mas apenas um deles continuou morando no imóvel, impedindo que a irmã também usufruísse do bem.

O Código Civil, no artigo 1.314, estabelece que cada condômino (no caso, cada herdeiro) pode usar a coisa comum conforme sua destinação, mas não pode impedir que os outros também a usem. Quando um herdeiro ocupa sozinho o imóvel e impede o acesso dos demais, ele está violando esse direito e deve compensar financeiramente os outros. É como se ele estivesse “alugando” a parte dos irmãos. O artigo 1.319 do mesmo código reforça que cada condômino responde pelos frutos e danos da coisa comum, o que inclui pagar pelo uso exclusivo quando impede outros de usufruir do bem.

A Constituição Federal, no artigo 5º, garante o direito de propriedade, mas isso não significa que um herdeiro pode se apropriar sozinho de um bem que pertence a vários. No caso julgado pelo TJSP, o tribunal entendeu que o irmão que morava sozinho na casa deveria pagar um aluguel mensal à irmã, calculado proporcionalmente à parte dela na herança. Se a casa vale R$ 2.000,00 de aluguel por mês e cada irmão tem direito a 50% do imóvel, ele deve pagar R$ 1.000,00 mensais à irmã pelo uso exclusivo da parte dela.

Famílias que passam por situação semelhante é sempre buscar o diálogo primeiro. Se não for possível um acordo amigável, a partilha judicial ou a venda do imóvel com divisão do valor podem ser alternativas. Lembre-se: herança é direito de todos os filhos igualmente, e ninguém pode se apropriar sozinho de um bem que pertence a vários herdeiros. Quando há impasse, o Judiciário está aí para garantir que cada um receba o que é seu por direito, seja através do uso compartilhado ou da compensação financeira justa.

Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia

Deixe seu comentário