Toda vez que uma grife internacional lança, sem crédito, uma peça idêntica a um artefato popular brasileiro, o debate se detém no episódio e esquece o essencial: por que essa cultura, capaz de inspirar o luxo europeu, não gera desenvolvimento proporcional para quem a criou? Essa pergunta orientou a obra Estudos sobre Fashion Law, da qual sou coautora. A tese central permanece atual: identidade cultural não registrada juridicamente não é apenas patrimônio vulnerável, é riqueza que a própria região deixa de capturar.
O caso mais didático é o da sandália de couro trançado conhecida em Caruaru por xô-boi, vendida por menos de cem reais na feira local, que uma grife italiana reproduziu em 2020 e revendeu por mais de quatro mil reais, sem citar a origem nordestina. Não houve consequência jurídica, pois não havia proteção a que recorrer. Em 2025, a mesma grife repetiu o roteiro com a sandália kolhapuri, da Índia, protegida por Indicação Geográfica desde 2019, o que permitiu ação judicial dos artesãos.
Há medidas concretas que autoridades locais, associações de classe e o setor produtivo podem adotar desde já, sem esperar por legislação federal específica de Direito da Moda: registro de Indicação Geográfica junto ao INPI, marcas coletivas geridas por associações de confeccionistas e artesãos, contratos de licenciamento cultural que remunerem a comunidade de origem, e documentação de autoria que sirva de prova em disputas futuras.
Esse caminho já começou: em junho de 2026, Pernambuco protocolou no INPI, com apoio do Sebrae-PE e da Adepe, três dos dezesseis pedidos de Indicação Geográfica, como o artesanato em barro do Alto do Moura, em Caruaru. O couro trançado da sandália ficou fora dessa lista, o que agrava a pressão sobre o Polo de Confecções do Agreste, com R$ 15 bilhões e 200 mil empregos, disputado por grifes de luxo e marketplaces asiáticos.
Defendo, como já defendia naquela obra, que proteger juridicamente a identidade cultural não é exercício acadêmico distante da economia real, é pré-condição para que o desenvolvimento do Agreste se sustente no longo prazo. Cada peça sem registro é valor que a região arrisca nunca capturar. O caso indiano mostra que a base legal, mesmo imperfeita, muda o jogo. Cabe a nós garantir que o Agreste não fique, mais uma vez, de fora dessa proteção.
Por Kilma Galindo
Especialista em Direito da Moda e Consultora em Negócios da Moda
