A violência patrimonial é uma forma de violência contra a mulher que nem sempre deixa marcas visíveis, mas pode comprometer sua liberdade e sua segurança. Ela ocorre quando alguém retém ou destrói documentos, controla recursos financeiros, esconde bens, danifica objetos ou utiliza o patrimônio da vítima sem autorização. Também pode aparecer quando a mulher é pressionada a assinar procurações, contratos ou documentos que não compreende plenamente.
Essa situação é especialmente delicada nas relações familiares, nos divórcios e nos inventários. Muitas mulheres desconhecem os bens da família, não têm acesso às contas ou são levadas a acreditar que não possuem direitos sobre o patrimônio construído durante a relação. Em alguns casos, a pressão aumenta justamente no momento da separação ou da divisão de uma herança.
O Conselho Nacional de Justiça publicou recentemente o Provimento nº 222/2026, que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento à violência patrimonial contra a mulher nos cartórios.
A norma orienta os serviços notariais e de registro a oferecer atendimento humanizado, seguro e protetivo. Isso significa que tabeliães e registradores devem ficar atentos a sinais de coação, medo, fraude ou falta de compreensão sobre o ato que está sendo praticado. Situações suspeitas podem levar à interrupção do procedimento e à adoção das providências
cabíveis.
A medida é importante porque permite agir antes que a transferência de um imóvel, a assinatura de uma procuração ou a renúncia a um direito produza consequências difíceis de reverter. O cartório passa a exercer um papel ainda mais cuidadoso na proteção da autonomia e da vontade da mulher, especialmente quando ela está em situação de vulnerabilidade.
Se houver pressão para assinar documentos, entregar cartões, transferir bens ou abrir mão de direitos, é importante buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Conhecer o próprio patrimônio e compreender cada documento são atitudes essenciais para preservar a liberdade, a segurança e o futuro.
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia
