O Direito dá nome para que a sociedade possa enxergar

Vinte anos depois, talvez uma das maiores contribuições da Lei Maria da Penha continue sendo esta: ela nos ensinou a dar nome à violência.

E dar nome importa.

Porque aquilo que uma sociedade não reconhece com clareza tende a ser relativizado, silenciado ou, pior, naturalizado.

Durante muito tempo, falar em violência contra a mulher remetia quase imediatamente à agressão física, à marca visível, ao corpo ferido. A Lei Maria da Penha ampliou esse olhar. Desde a sua origem, afirmou que a violência também pode ser psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Não foi apenas uma classificação jurídica.

Foi uma mudança de lente.

O Direito deu nome para que as mulheres pudessem reconhecer aquilo que viviam. Deu nome para que as famílias percebessem. Para que as instituições identificassem. Para que o Estado pudesse proteger e responsabilizar.

Porque nem toda violência deixa hematomas.

Há violência no controle travestido de cuidado. No ciúme apresentado como amor. Na humilhação chamada de brincadeira. Na desqualificação constante. Na manipulação. Na restrição da autonomia financeira. Na violação da liberdade sexual. Na ameaça, no medo e no isolamento.

Quando não sabemos nomear essas condutas, corremos o risco de incorporá-las à rotina e tratá-las como parte natural das relações.

É por isso que informação também é proteção.

Quando uma mulher compreende que o controle excessivo pode configurar violência psicológica, que destruir ou reter seus bens pode ser violência patrimonial, que humilhá-la e atingir sua reputação pode representar violência moral, ela passa a dispor de algo fundamental para romper um ciclo: consciência sobre aquilo que está vivendo.

E o Direito continua aprendendo a nomear.

Em 2026, a Lei Maria da Penha passou a reconhecer expressamente a violência vicária: aquela em que o agressor utiliza filhos, familiares, dependentes ou pessoas afetivamente próximas como instrumento para atingir, controlar ou provocar sofrimento na mulher.

Mais uma vez, a realidade já existia antes do nome.

Mulheres já eram feridas por meio de seus vínculos mais profundos. Filhos já eram instrumentalizados em relações de violência. Afetos já eram transformados em armas.

Ao incorporar a violência vicária, o Direito fez novamente aquilo que precisa fazer diante de fenômenos sociais que durante muito tempo permaneceram invisibilizados: reconheceu, nominou e tornou mais visível aquilo que precisa ser enfrentado.

Essa é uma das razões pelas quais precisamos continuar falando sobre os tipos de violência.

Não para criar rótulos desnecessários.

Não para transformar qualquer conflito em violência.

Mas justamente para distinguir conflito de abuso, divergência de dominação, cuidado de controle, afeto de posse.

Nomear corretamente também protege relações saudáveis, porque estabelece fronteiras claras sobre aquilo que não pode ser admitido.

A Lei Maria da Penha completa vinte anos e ainda nos provoca a ampliar o olhar.

A reconhecer que a violência física muitas vezes é o ponto mais visível de um processo que começou muito antes, com pequenas restrições, desqualificações, ameaças, controle e perda progressiva de autonomia.

Por isso, prevenção não começa na delegacia.

Começa na informação.

Começa na educação.

Começa quando ensinamos mulheres e homens a reconhecer relações de respeito e relações de poder.

Começa quando famílias, escolas, empresas e instituições deixam de normalizar comportamentos violentos.

O Direito dá nome para que a sociedade possa enxergar.

E enxergar é indispensável para reconhecer.

Reconhecer é indispensável para interromper.

Interromper é indispensável para proteger.

Porque aquilo que permanece sem nome encontra espaço para permanecer invisível. E toda violência que conseguimos enxergar se torna, também, uma violência que podemos enfrentar.

Por Isabela Lessa
Advogada sócia fundadora do Bahia, Lins e Lessa sociedade de advogadas, Professora, Mestre, mãe de Tobias e Theo.

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