Quando um pai morre deixando três filhos e um único imóvel valioso, o inventário raramente é só papelada. É ali que irmãos que se falavam em festas de família passam a se comunicar por advogados. A casa não pode ser vendida sem acordo, o aluguel fica preso, e o ITCMD, o imposto estadual sobre herança, que chega a 8% do valor de cada bem, é cobrado sobre tudo, de uma vez, no momento mais delicado da família. O que quase ninguém sabe é que existe uma estrutura legal, consolidada nos tribunais, que permite organizar tudo isso antes que a tragédia chegue: a holding familiar.
O mecanismo é simples de entender. A família passa a ser sócia de uma empresa que é dona dos bens, imóveis, participações, investimentos. O pai pode, ainda em vida, doar aos filhos as participações da empresa mantendo a administradora no campo de quem decide, ou reservar a voz e o voto para quem detiver a gestão. Herança deixa de significar dividir tijolos e vira transferir cotas de papel: sem inventário sobre os imóveis, sem trancar a venda da casa, com imposto calculado ao longo do tempo e não de uma só vez. Não é fórmula mágica nem “blindagem” milagrosa: é organização com technique, das que os tribunais reconhecem quando bem-feitas.
Perfeito, então? Quase. Nos últimos dois anos, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal endureceram a régua sobre como essas estruturas são montadas, especialmente quando o objetivo visível é apenas economizar imposto ao colocar imóveis na empresa, tema de decisões recentes sobre o ITBI (os chamados Temas 796 e 1.371). A reforma tributária aprovada em 2025 também mexe, a partir de 2027, na forma como aluguéis recebidos pela empresa serão tributados. Traduzindo para quem não vive de fluxograma: holding montada às pressas, pela internet, seguindo lista genérica, pode custar caro. Holding montada com propósito real: sucessão, governança, proteção de quem não pode se defender sozinho, continua sólida.
É por isso que a pergunta certa nunca é “vale a pena fazer uma holding?”, mas “o que minha família precisa resolver?”. Para um casal com um apartamento e dois filhos menores, provavelmente nada. Para uma família com vários imóveis alugados, um negócio da família que precisará ser dividido entre irmãos, ou um herdeiro com casamento instável ou problemas financeiros, a estrutura pode resolver exatamente os problemas que o inventário e a partilha costumam criar. Cada caso é um desenho diferente, e o erro mais comum é comprar a solução de quem prometeu “economia garantida” antes de fazer esse diagnóstico.
Quem já tem holding familiar não precisa se assustar com as decisões recentes que circularam como “o STJ acabou com a holding familiar”, a notícia exagerou, como sempre acontece. Mas é a ocasião perfeita para uma revisão a cargo do advogado e do contador que acompanham a família, e não do aplicativo que vendeu a estrutura.
Planejar a sucessão enquanto se está vivo é, no fundo, um ato de consideração com quem fica. As famílias que o fazem não estão adiando inevitáveis: estão escolhendo, com calma e em vida, como querem ser lembradas, e evitando que a herança que construiu com tanto esforço seja, depois de tudo, a razão de uma briga que nenhum pai e nenhuma mãe desejariam deixar de legado.
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia
