A construção de uma vida e família sem o casamento formal, reflete a realidade de muitos brasileiros. Quando a união se desfaz, surgem dúvidas angustiantes: “Tenho direito a pensão, mesmo sem ser casada no papel?”, “Meu filho maior de idade, que ainda estuda, continua tendo direito à pensão alimentícia?”, “Posso acionar a Justiça para garantir meus direitos?”. A boa notícia é que a ausência do casamento civil não significa ausência de amparo legal. A lei brasileira reconhece a União Estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento em muitos aspectos e garantindo direitos e deveres importantes para quem vivencia essa modalidade de relacionamento.
Para quem vivia em união estável, é sim possível pleitear pensão alimentícia. Se comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, e considerando o tempo de união, a lei permite o pagamento de alimentos, geralmente de caráter transitório, para auxiliar na reestruturação financeira do ex-companheiro(a). Quanto aos filhos, a pensão alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos. Se o filho, mesmo maior de idade, estiver matriculado em curso superior, técnico ou pré-vestibular, e ainda depender economicamente dos pais, a obrigação de pagar a pensão se mantém, visando garantir sua formação educacional até a independência financeira.
Portanto, o receio de não poder buscar a Justiça por não ter um “papel” de casamento é infundado. A união estável, uma vez comprovada, confere acesso a todos os direitos de um casamento, incluindo partilha de bens, pensão para ex-companheiro(a) e filhos, e direitos sucessórios. Se você se identificou com essas dúvidas, saiba que seus direitos existem e podem ser protegidos.
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-Advogadas do Soares & Chiappetta Advocacia
