Se você recebe ou paga pensão alimentícia baseada no salário mínimo, precisa saber que esse valor sobe automaticamente todo ano! Muitas pessoas ainda não sabem que quando a pensão é fixada em percentual ou múltiplos do salário mínimo, ela se reajusta sozinha sempre que o governo aumenta esse valor. Isso acontece porque a pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, garantido pela Constituição Federal no artigo 227, que determina que é dever da família assegurar à criança o direito à alimentação com absoluta prioridade. Ou seja, não é favor, é obrigação legal!
O Código Civil, no artigo 1.694, deixa bem claro que os alimentos devem ser proporcionais às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga. Quando o juiz fixa a pensão em salário mínimo (por exemplo, meio salário mínimo), ele está garantindo que aquele valor sempre acompanhe o custo de vida básico do país. Afinal, se o salário mínimo existe justamente para cobrir as necessidades essenciais de uma pessoa, faz todo sentido que a pensão alimentícia siga essa lógica. É uma forma inteligente de proteger a criança da inflação e garantir que ela continue tendo suas necessidades atendidas.
Muitos pais ficam surpresos quando descobrem que devem pagar o valor reajustado sem precisar ir ao fórum novamente. Isso é normal e está correto! O reajuste automático também vale para quem recebe. Se você é mãe ou pai que recebe pensão baseada no salário mínimo e percebeu que o valor não foi atualizado, pode cobrar a diferença. Não precisa entrar com uma nova ação judicial – basta procurar o devedor ou, se necessário, pedir a execução do valor em atraso. Lembre-se de que esse dinheiro é para garantir alimentação, roupas, escola, saúde e lazer da criança, direitos que não podem esperar. A dica de ouro é sempre manter os comprovantes de pagamento organizados e ficar atento aos reajustes anuais do salário mínimo. Se você paga pensão, programe-se para o novo valor. Se você recebe, acompanhe se está sendo pago corretamente. E lembre-se: pensão alimentícia não é uma “ajuda” ou “favor” – é um direito sagrado da criança que deve ser respeitado por todos. Quando há dúvidas, sempre procure orientação jurídica para garantir que os direitos dos pequenos sejam preservados!
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia
