Pedidos de falência somaram 51 processos e envolveram 50 empresas em junho
O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, registrou 67 processos de recuperação judicial em junho de 2026, envolvendo 167 CNPJs no período. Confira a evolução mensal no gráfico abaixo:

No acumulado do primeiro semestre de 2026, foram registrados 435 processos de recuperação judicial, envolvendo 1.099 CNPJs. No mesmo período de 2025, haviam sido contabilizados 509 processos e 1.247 empresas envolvidas.

Segundo a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, ainda que tenha havido recuo no número de pedidos em junho, o contexto econômico atual não oferece elementos suficientes para caracterizar uma mudança estrutural de tendência. “É cedo para interpretar esse movimento como uma reversão consistente do quadro. O custo de capital permanece elevado, dificultando a rolagem das dívidas e a reorganização dos passivos das companhias. Ao mesmo tempo, a atividade econômica vem perdendo dinamismo de forma mais acentuada. No segundo trimestre, por exemplo, o consumo das famílias registrou retração, e a expectativa é de um crescimento bastante moderado da economia na segunda metade do ano. Isso significa que, além da pressão acumulada sobre a estrutura financeira, as empresas passam a enfrentar também um desafio maior do lado da geração de receita, o que mantém o ambiente de insolvência corporativa sob pressão”, afirma.
Agropecuária liderou os pedidos de recuperação judicial em junho
Na análise por setor, “Agropecuária” concentrou o maior número de empresas envolvidas nos pedidos de recuperação judicial em junho, com 50 CNPJs, seguida por “Serviços” (46), “Comércio” (39) e “Indústria” (32). Confira o detalhamento na tabela abaixo:

Camila explica que a distribuição dos pedidos entre os setores reflete tanto as características de cada atividade quanto os diferentes impactos da desaceleração econômica. “A Agropecuária possui uma dinâmica própria, marcada pela volatilidade dos preços das commodities, pelos custos de produção e pela exposição a fatores climáticos, que podem afetar a rentabilidade e a capacidade de pagamento das empresas. Já no Comércio e em Serviços, a desaceleração do consumo das famílias ganha relevância, especialmente diante do elevado comprometimento financeiro dos brasileiros. Na Indústria, além do custo do crédito, a menor atividade econômica e as incertezas no comércio internacional também representam fatores de atenção. São pressões que se manifestam de maneiras diferentes entre os setores, mas que podem ampliar as dificuldades de reorganização financeira das empresas”, explica.
Recuperações extrajudiciais somaram três processos em junho
Em junho de 2026, foram registrados três processos de recuperação extrajudicial envolvendo três CNPJs. É importante destacar que o levantamento da Serasa Experian considera apenas as recuperações extrajudiciais que passaram pela etapa formal de homologação judicial, não contemplando acordos privados de renegociação realizados diretamente entre empresas e credores. Por essa característica, os números tendem a representar apenas uma parcela das reestruturações financeiras realizadas no mercado.
Na comparação mensal, houve leve recuo frente a maio, quando foram contabilizados quatro processos envolvendo seis empresas. No acumulado do primeiro semestre de 2026, foram registrados 25 processos de recuperação extrajudicial, abrangendo 68 empresas, ante 29 processos e 118 CNPJs no mesmo período de 2025. Embora o instrumento continue sendo uma alternativa para empresas que buscam reorganizar seus passivos de forma menos onerosa e mais célere do que a recuperação judicial, seu uso permanece relativamente restrito, refletindo a necessidade de elevado alinhamento entre devedores e credores para viabilizar a homologação dos acordos. Confira a evolução mensal no gráfico abaixo:

Pedidos de falência somaram 51 processos em junho
O indicador registrou 51 processos de falência em junho de 2026, envolvendo 50 empresas (CNPJs). Em maio, foram contabilizados 40 processos e 39 empresas envolvidas. Na análise por setor, “Indústria” concentrou o maior número de empresas envolvidas nos pedidos de falência em junho, com 26 CNPJs, seguida por “Comércio” (16) e “Serviços” (8). “Agropecuária” não registrou empresas envolvidas no período. Confira os dados no gráfico abaixo:

No primeiro semestre de 2026, foram registrados 327 processos de falência, envolvendo 335 empresas. No mesmo período de 2025, foram contabilizados 404 processos e 405 CNPJs. Entre os setores, “Indústria” concentrou 143 empresas envolvidas nos pedidos de falência no primeiro semestre de 2026, seguida por “Comércio” (106), “Serviços” (83) e “Agropecuária” (3).
Para a economista-chefe da datatech, “A inadimplência empresarial continua avançando e já alcança 9,3 milhões de CNPJs, mostrando que a pressão financeira permanece disseminada na economia. Esse cenário se torna ainda mais delicado quando consideramos que a atividade econômica perdeu impulso, enquanto os custos de financiamento continuam elevados. Para empresas que já enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações, a combinação de menor geração de receita e restrições financeiras pode comprometer ainda mais a capacidade de reorganização dos passivos. É importante lembrar, porém, que nem todas as empresas que encerram suas atividades chegam a formalizar um pedido de falência, especialmente entre os negócios de menor porte. Por isso, a evolução desse indicador precisa ser analisada dentro de um contexto mais amplo de risco financeiro e insolvência corporativa”, conclui.
Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui.
Metodologia
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais é elaborado a partir do levantamento mensal do número de processos e de CNPJs envolvidos em pedidos de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial registrados na base de dados da Serasa Experian, considerando exclusivamente pessoas jurídicas. A natureza do indicador implica defasagens informacionais decorrentes do curso processual e dos prazos de comunicação pelos órgãos competentes, o que exige a atualização retroativa dos dados em base mensal. Dessa forma, o indicador possui uma defasagem de três meses.
Para dados de recuperação extrajudicial, o indicador contempla somente os pedidos em que o acordo foi remetido ao Judiciário para homologação, etapa em que o juiz se limita a verificar apenas o cumprimento dos requisitos legais. Embora exista essa via formal prevista em lei, a maior parte das recuperações extrajudiciais ocorre fora dessa esfera legal, em um ambiente de liberdade contratual, por meio de acordos privados puramente extrajudiciais, onde não é possível fazer o monitoramento sistemático.
Para dados de falências e recuperações judiciais, o indicador é segmentado por grandes setores econômicos, com base em agregações das divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), fornecidas pelo IBGE. O levantamento contempla apenas empresas e permite uma leitura macroeconômica dos setores de Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços.
A Serasa Experian também realiza outro levantamento, com foco específico na cadeia do agronegócio, que possui objetivo e recorte metodológico distintos do indicador macroeconômico. O Relatório Agro de Recuperação Judicial organiza a análise em três grupos:
1. Produtores Rurais Pessoa Física: fora do escopo do indicador macroeconômico.
2. Produtores Rurais Pessoa Jurídica: fazem parte da base de CNPJs e estão classificados no setor de Agropecuária, incluindo atividades como cultivo agrícola e criação de animais.
3. Empresas da Cadeia Agro: contempla empresas de diferentes setores da Indústria, Comércio e Serviços, desde que possuam atividades relacionadas à cadeia agropecuária. De forma semelhante, o recorte também abrange serviços de apoio às atividades agropecuárias classificados na visão de Agropecuária, como empresas de preparação de terreno, controle de pragas, atividades de pós-colheita e manejo de animais.
Por essa razão, o setor de Agropecuária do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais não possui correspondência direta com os três grupos de análise do Relatório Agro de Recuperação Judicial. Este último deve ser interpretado como um recorte complementar, voltado à compreensão mais detalhada dos agentes e das atividades relacionados ao agronegócio.
Fonte: Serasa Experian
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