Há histórias que não pedem licença para explodir, o caso do Banco Master é uma delas. Um relatório de mais de duzentas páginas, elaborado pela Polícia Federal a partir do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, revelou mensagens trocadas com um dos homens mais poderosos do Brasil. O que essas conversas escondiam? Por que vieram à tona justamente agora? Convido você a caminhar comigo por essa trama, porque ela não fala apenas de dois homens. Fala do país que somos.
Segundo o relatório, tornado público na terça-feira, 1º de setembro, pelo ministro André Mendonça, o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes teriam se aproximado no fim de 2023. As mensagens mostram um almoço na propriedade de Vorcaro em Campos do Jordão, um contrato de R$ 131 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, e pedidos para que Moraes intercedesse junto ao diretor da Polícia Federal e ao procurador geral da República, Paulo Gonet. Os fatos foram noticiados pela BBC Brasil, pelo G1 e pela revista Veja.
Reconheço o gesto de André Mendonça, retirar o sigilo desse material, mesmo sabendo do desconforto que causaria dentro do próprio Supremo, é um ato de coragem que a Justiça brasileira raramente testemunha. Na minha leitura, a verdade exposta não precisa de toga nem de imunidade para produzir efeito, ela constrange por si só, principalmente quem se acostumou a decidir na penumbra da proteção do cargo.
Incomoda-me profundamente ver Paulo Gonet, citado em 188 das mais de 200 páginas do relatório segundo apurou o Migalhas, pedir a anulação da própria investigação que também cita seu nome. Ele alega nulidade processual, um argumento que merece ser examinado com técnica e seriedade. Mas peço licença para questionar o momento e a legitimidade moral desse pedido. Quem é apontado como possível interessado no resultado de um caso não deveria ser quem decide se esse caso continua, ou não, a existir.
É como pedir à raposa que avalie a segurança do galinheiro, Não duvido da capacidade jurídica de Gonet com quem me recordo de dialogar em 2013 em visita ao Tribunal Constitucional de Portugal, duvido da isenção necessária para julgar um processo em que seu próprio nome aparece. O mínimo esperado de um procurador geral da República seria declarar-se impedido e permitir que um subprocurador assumisse a condução do caso. Recusar isso é transformar um cargo público em escudo pessoal, e essa é uma conduta que a sociedade brasileira não deveria aceitar em silêncio.
Não escrevo isso por bandeira partidária, antes de qualquer etiqueta política, existe um princípio simples que deveria unir todos os lados: o errado é errado, não importa quem o exponha nem quem seja beneficiado pela denúncia. Só depois de afirmar isso com convicção é que podemos discutir as demais camadas dessa história, os interesses em disputa e as narrativas que tentarão se apropriar do caso para outros fins.
Instituições fortes não se sustentam em nomes intocáveis. Servidores públicos, por mais altos que sejam seus cargos, respondem por seus atos, e o mínimo de zelo ético diante de fatos dessa gravidade seria o afastamento voluntário do caso, tanto de Moraes quanto de Gonet, até que a apuração seja concluída com isenção. Já existe, inclusive, reclamação protocolada no CNMP pedindo o afastamento cautelar do procurador geral. Ignorar esse clamor é dizer, na prática, que certos cargos estão acima da própria Justiça.
Hannah Arendt nos ensinou, ao estudar a banalidade do mal, que o silêncio e a ausência de pensamento crítico podem ser tão perigosos quanto a própria corrupção. Não podemos normalizar o que vimos nessas mensagens, nem transformar a indignação de hoje no esquecimento de amanhã. A liberdade que eu defendo não é a liberdade de poucos se protegerem, mas a liberdade de todos exigirem verdade. Que fique, desta leitura, uma certeza: ninguém deveria ser maior do que a lei que jurou servir.
Por Caio Sousa
Advogado; Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa; Especialista em Direito Público; Vice Presidente da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados de Pernambuco; Corregedor Auxiliar da OAB Pernambuco; Professor Universitário; Diretor do Instituto Zao Recife.
