MPPE recomenda que empresas de ônibus de Caruaru parem de recusar carteiras em formato digital para cadastros no Leva Estudantil

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou à Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC) a aceitar o formato digital da Carteira de Identificação Estudantil para emissão ou validação do cartão Leva Estudantil.

O MPPE também recomendou que o AETPC oriente os profissionais responsáveis pelo cadastro a reconhecerem tanto carteiras físicas quanto online, adotando um procedimento através do respectivo mecanismo de validação na autenticação das carteiras digitais.

O Decreto Municipal n°112/2013 prevê a apresentação da carteira de estudante na obtenção do bilhete único estudantil, sem proibir a apresentação da identificação em formato online. Apesar disso, a AETPC vem exigindo a apresentação do documento físico, mesmo reconhecendo que a lei não estabelece distinção expressa entre as carteiras físicas e digitais.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio Rolemberg, a recusa indiscriminada da carteira estudantil válida, exclusivamente porque apresentada em formato digital, pode impedir ou dificultar o acesso do estudante à meia-tarifa. Ainda reitera que o benefício tarifário favorece o ingresso, a frequência e a permanência do aluno na instituição de ensino.

SAIBA MAIS – Com o avanço tecnológico, a carteira de estudante em formato digital possui mecanismos seguros para verificação da sua autenticidade, da identidade do titular, da entidade emissora e do prazo de validade.

Esta recomendação não impede a recusa de fotografias das carteiras físicas ou capturas de tela as quais estejam desprovidas do mecanismo confiável de validação. 

A íntegra da recomendação pode ser conferida no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de julho de 2026.

Fonte: Ascom/MPPE

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