Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Autorização está publicada no Diário Oficial da União

As mulheres maiores de idade, em todo território brasileiro, estão liberadas a adquirir e usar spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A medida foi sancionada pelo governo na Lei nº 15.474, e publicada, nesta sexta-feira (24/7), no Diário Oficial da União

A legislação prevê a autorização da comercialização, da aquisição e da posse de aerossol de extratos vegetais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente. O texto tem como objetivo à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O uso deve ser cessado imediatamente após a neutralização da ameaça.

A lei considerará o aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleoresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os demais órgãos competentes definirão o regulamento para as especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extratos vegetais.

Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.

Está previsto, também, que os recipientes com capacidade superior a 50 ml (cinquenta mililitros) de aerossol de extratos vegetais são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e aos demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais.

Condições para comprar 

De acordo com o texto, a aquisição do spray de pimenta será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, à apresentação de documento oficial de identificação com foto,  à apresentação de comprovante de residência fixa e à inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, comprovada mediante autodeclaração. 

O spray de pimenta adquirido será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Fonte: Correio Braziliense

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