Presidente da ALEPE determina arquivamento do pedido de impeachment contra a governadora Raquel Lyra

A Assembleia Legislativa de Pernambuco comunicou, nesta quinta-feira (05/02), por meio de nota oficial, que o presidente da Casa, o deputado Álvaro Porto (PSDB), decidiu pelo arquivamento do pedido de impeachment apresentado contra a governadora Raquel Lyra (PSD).

A medida foi adotada no exercício das atribuições constitucionais e regimentais da Presidência e teve como base o parecer nº 060/2026, emitido pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa. O entendimento técnico apontou a inexistência de pressupostos jurídico-formais necessários para a admissibilidade do pedido, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 1.079/1950, que regulamenta os processos de impeachment.

De acordo com a nota, a decisão será publicada no Diário Oficial desta terça-feira e não envolve qualquer análise do mérito da denúncia apresentada, nem representa juízo definitivo sobre os fatos relatados. O arquivamento configura uma etapa preliminar, de caráter estritamente formal e jurídico, relacionada ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Casa.

Ainda segundo o comunicado, a providência tem como objetivo preservar a racionalidade do processo político-constitucional, garantir a segurança jurídica e respeitar o caráter excepcional do instrumento do impeachment.

A Assembleia Legislativa também esclareceu que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados. As eventuais irregularidades poderão ser analisadas tanto no âmbito da própria Alepe, no exercício de suas funções fiscalizatórias, quanto por outros órgãos de controle e fiscalização competentes, conforme prevê a legislação vigente.

Confira a nota na íntegra:

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco informa que o Presidente da Casa, Deputado Álvaro Porto, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, acolheu integralmente o parecer n0 060/2026 exarado pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, determinando o arquivamento do pedido de impeachment apresentado em face da Governadora do Estado.

A decisão, que será publicada do Diário Oficial de amanhã, foi fundada na ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950. Ressalte-se que tal deliberação não importa em análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados. Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment.

Esclarece-se, ainda, que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados, seja no âmbito da própria Assembleia Legislativa, no exercício de suas competências fiscalizatórias, seja por outros órgãos de controle e fiscalização, a quem compete, nos termos da legislação vigente, a análise de eventuais irregularidades administrativas ou de outras naturezas.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

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