O dia 24 de fevereiro não é apenas uma efeméride no calendário cívico nacional. É o marco jurídico da ruptura de uma exclusão histórica. Em 24 de fevereiro de 1932, com a edição do Decreto nº 21.076, o Estado brasileiro reconheceu, pela primeira vez, o direito de as mulheres participarem formalmente do processo eleitoral. Por isso, a data é celebrada como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil: ela simboliza o ingresso das mulheres na arena institucional da soberania popular.
Até então, a República brasileira, fundada sob o discurso da cidadania e da representação, convivia com uma contradição estrutural: a exclusão feminina do sufrágio. O modelo eleitoral da Primeira República era restritivo não apenas pelo critério de gênero, mas também por renda e alfabetização. Contudo, a interdição às mulheres possuía um componente simbólico adicional: traduzia a concepção de que a política era espaço naturalmente masculino, reservado aos “chefes de família” e aos sujeitos considerados plenamente capazes de exercer direitos civis e políticos.
A década de 1930 inaugura um processo de reorganização institucional do país. O Código Eleitoral de 1932 introduziu inovações importantes — voto secreto, Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral organizado — e, nesse conjunto de reformas, reconheceu o voto feminino. É preciso lembrar que, inicialmente, o direito foi estabelecido com certas limitações práticas, como a facultatividade para as mulheres, o que revela que a igualdade ainda não era plena. Ainda assim, o gesto normativo de 24 de fevereiro rompeu um paradigma secular.
A Constituição de 1934 consolidou esse avanço no plano constitucional, reforçando a presença feminina no eleitorado e permitindo, inclusive, a eleição de mulheres para cargos legislativos. Décadas depois, a centralidade do sufrágio universal foi definitivamente afirmada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Carta de 1988, ao prever no art. 14 que a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e ao assegurar no art. 5º, I, a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, elevou a participação política feminina ao patamar de direito fundamental indisponível.
Sob a perspectiva constitucional contemporânea, o 24 de fevereiro não é apenas memória histórica: é a reafirmação de um compromisso democrático. O direito de voto das mulheres é condição de legitimidade do próprio sistema político. Não há democracia autêntica quando o poder é exercido por meio de um eleitorado incompleto ou simbolicamente silenciado.
Contudo, a análise crítica impõe reconhecer que a igualdade jurídica não se converte automaticamente em igualdade material. O Brasil, embora possua eleitorado majoritariamente feminino, ainda apresenta sub-representação significativa de mulheres nos espaços legislativos e executivos. A assimetria entre presença nas urnas e presença nos parlamentos revela um descompasso entre cidadania formal e poder político efetivo.
É nesse ponto que o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil ganha densidade contemporânea. Celebrar 24 de fevereiro significa também problematizar as estruturas que ainda limitam o acesso das mulheres aos cargos eletivos: desigualdade no financiamento de campanhas, redes partidárias predominantemente masculinas, sobrecarga social de responsabilidades e episódios recorrentes de violência política de gênero.
A história demonstra que o direito ao voto não foi fruto de concessão graciosa do Estado, mas resultado de mobilização social e pressão por reconhecimento. Da mesma forma, a ampliação da representação feminina exige políticas públicas estruturantes e mecanismos de ação afirmativa capazes de promover igualdade substancial. As cotas de candidaturas e a destinação proporcional de recursos eleitorais não devem ser vistas como exceções ao princípio da igualdade, mas como instrumentos para realizá-lo concretamente.
Assim, 24 de fevereiro não é apenas a data em que um decreto foi assinado. É o símbolo de um processo contínuo de democratização. A conquista do voto feminino inaugurou uma etapa essencial da cidadania das mulheres no Brasil, mas não encerrou a agenda da igualdade política.
Ao recordar o Dia da Conquista do Voto Feminino, reafirmamos que a democracia não se mede apenas pela existência de eleições periódicas, mas pela efetiva inclusão de todas as vozes na formação da vontade estatal. A data celebrativa nos convida a honrar o passado, mas, sobretudo, a enfrentar o presente: transformar igualdade formal em representação real. O 24 de fevereiro é memória histórica — e também projeto de futuro.
Por Brenno Ribas
Advogado; Doutorando em Direito da Universidade de Alcalá; Mestre em Ciências Jurídico-Publicísticas pela Universidade Lusófona do Porto; Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-MG; Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Única; Corregedor Auxiliar da OAB/PE; Professor Universitário do curso de Direito da UniFavip Wyden; Pesquisador/Autor jurídico.
