Violência de gênero: o que não se nomeia, não se combate

Há violências que gritam. Há outras que sussurram — e talvez por isso sejam tão devastadoras.

A violência física costuma ser mais facilmente percebida: é o tapa, o empurrão, o puxão de cabelo, o braço apertado com força, o corpo ferido. Ela deixa rastros mais evidentes, ainda que nem sempre visíveis. O problema é que, por muito tempo, a sociedade se acostumou a enxergar como violência apenas aquilo que sangra, quebra ou aparece no exame de corpo de delito.

Mas a violência de gênero é mais complexa. Ela não começa, necessariamente, com a agressão física. Muitas vezes, começa no comentário aparentemente inofensivo, na crítica repetida, no isolamento sutil, na vigilância disfarçada de amor. Começa quando ele “só se preocupa” com a roupa que ela veste, com o batom que ela usa, com os amigos que ela encontra, com o trabalho que ela escolhe, com o dinheiro que ela ganha, com a liberdade que ela insiste em preservar.

O que não é nomeado e problematizado dificilmente pode ser combatido. Nomear é tirar da sombra. É dizer à vítima: “isso que você vive tem nome”. É dizer à sociedade: “isso não é cuidado, não é zelo, não é ciúme bonito, não é excesso de amor”. É violência.

A Lei Maria da Penha teve, desde sua origem, a importância civilizatória de ampliar o olhar jurídico e social sobre a violência doméstica e familiar. Ela já reconhecia cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma dessas categorias ajudou a revelar que a agressão não se limita ao corpo. Ela pode atingir a autonomia, a dignidade, a liberdade, a reputação, os afetos, os bens e a vida emocional da mulher.

A violência psicológica talvez seja uma das mais difíceis de explicar e uma das mais dolorosas de provar. Ela age por repetição. Mina a autoestima, enfraquece a confiança, embaralha a percepção da vítima sobre si mesma e sobre a realidade. Muitas vezes, vem embalada em frases de aparente cuidado: “eu só quero te proteger”, “ninguém vai te amar como eu”, “essa amizade não presta”, “essa roupa não combina com uma mulher séria”. Aos poucos, a mulher deixa de escolher, deixa de circular, deixa de se reconhecer.

A violência moral também costuma circular nesse mesmo território de controle, humilhação e desqualificação. Está nas ofensas, nas acusações, na exposição, na tentativa de destruir a imagem da mulher perante os outros e perante ela mesma. Pode aparecer no controle da roupa, do batom, dos amigos, da vida social, do modo de ser. É a tentativa permanente de diminuir a mulher para que ela caiba no espaço que o agressor admite conceder.

A violência sexual precisa ser dita sem rodeios: sexo forçado é violência. A existência de namoro, casamento, união estável ou relação anterior não elimina a necessidade de consentimento. Nenhuma relação afetiva autoriza a apropriação do corpo da mulher. Consentimento não se presume pelo vínculo. O corpo da mulher não se torna disponível porque há uma relação.

A violência patrimonial, por sua vez, é uma forma poderosa de dominação. Quebrar objetos, rasgar documentos, esconder cartões, controlar dinheiro, impedir que a mulher trabalhe ou tenha acesso aos próprios recursos não são “brigas de casal”. São mecanismos de controle. São formas de aprisionamento. Muitas vezes, a dependência econômica é construída cuidadosamente para dificultar a saída da vítima do ciclo de violência.

Agora, com a Lei nº 15.384/2026, esse vocabulário jurídico e social se amplia novamente. A Lei Maria da Penha passa a contemplar também a violência vicária como sexta forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. No mesmo movimento legislativo, o Código Penal ganha um novo tipo penal autônomo: o vicaricídio, previsto no art. 121-B.

A violência vicária ocorre quando o agressor atinge filhos, familiares, dependentes, pessoas sob cuidado ou integrantes da rede de afeto da mulher com o objetivo de castigá-la, puni-la, controlá-la ou fazê-la sofrer. É a violência praticada por interposta pessoa. É quando o agressor, incapaz de aceitar a autonomia da mulher, transforma seus vínculos mais preciosos em instrumentos de crueldade.

O vicaricídio é a forma extrema dessa lógica: matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Trata-se de um novo e duríssimo capítulo no enfrentamento jurídico da violência de gênero, porque reconhece que há agressores que, para ferir uma mulher, miram exatamente onde sabem que a dor será mais profunda: seus filhos, seus afetos, sua rede de amor.

A positivação dessas condutas importa porque aquilo que não é nomeado permanece invisível, naturalizado ou reduzido a “tragédia familiar”. Dar nome é iluminar. É permitir que a sociedade reconheça a violência antes que ela alcance seu ponto mais brutal. É sensibilizar instituições, orientar políticas públicas, qualificar a atuação do sistema de justiça e afirmar, sem rodeios, que a violência de gênero não se limita ao corpo da mulher: ela também pode mirar sua liberdade, sua imagem, seus recursos, sua sexualidade, sua saúde emocional e seus vínculos mais preciosos.

A lei, sozinha, não resolve tudo — nunca resolveu. Mas a lei educa, organiza respostas institucionais, autoriza proteção, orienta a escuta, fortalece a responsabilização e comunica valores. Quando o Direito dá nome a uma violência, ele ajuda a sociedade a enxergá-la. E enxergar é o primeiro passo para interromper.

Durante muito tempo, muitas mulheres ouviram que estavam exagerando. Que era apenas ciúme. Que ele era assim mesmo. Que todo casal briga. Que controle era cuidado. Que insistência era paixão. Que destruição era descontrole momentâneo. Que sofrimento fazia parte do amor.

Não faz.

Amor não vigia, não humilha, não isola, não força, não ameaça, não quebra, não empobrece, não manipula filhos, não transforma afeto em arma.

Nomear a violência é devolver clareza onde o abuso tentou instalar confusão. É devolver linguagem a quem foi silenciada. É devolver chão a quem teve sua percepção destruída pouco a pouco.

A inclusão da violência vicária e do vicaricídio nesse debate é mais do que uma atualização legislativa. É um chamado ético. Uma convocação para que famílias, instituições, escolas, empresas, profissionais do sistema de justiça e toda a sociedade aprendam a reconhecer que a violência de gênero tem muitas portas de entrada e muitas formas de permanência.

Combater a violência contra a mulher exige mais do que punir o último ato. Exige perceber os sinais anteriores. Exige levar a sério o controle antes do empurrão, a humilhação antes do tapa, o isolamento antes da ameaça, a destruição patrimonial antes da dependência absoluta, a manipulação dos filhos antes da tragédia.

Porque, quando a violência finalmente explode aos olhos de todos, muitas vezes ela já vinha sendo anunciada em silêncio.

E o silêncio, nós já sabemos, nunca protegeu as mulheres.

Protegeu os agressores.

Por Isabela Lessa
Advogada sócia fundadora do Bahia, Lins e Lessa sociedade de advogadas, Professora, Mestre, mãe de Tobias e Theo.

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