A Curatela de Fernando Henrique Cardoso e a possibilidade da autocuratela

A recente decisão judicial que determinou a curatela de Fernando Henrique Cardoso (FHC), em razão de limitações decorrentes da idade, reacendeu o debate sobre o papel da curatela no Brasil e sobre mecanismos que preservem a autonomia da pessoa idosa. No caso do ex-presidente, a medida foi limitada à esfera patrimonial, permitindo que seus filhos auxiliem na administração de bens, sem interferência nas decisões pessoais do dia a dia. 

Isso demonstra que a curatela moderna não se confunde com perda total de capacidade, mas sim com uma forma de apoio proporcional às necessidades específicas da pessoa. A curatela é uma medida judicial destinada a proteger quem já não consegue gerir plena ou parcialmente aspectos da vida civil, especialmente questões financeiras. Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o instituto passou a ter caráter excepcional, devendo ser aplicado de modo restrito e sempre preservando o máximo possível de autonomia da pessoa curatelada. Assim, o curatelado mantém direitos essenciais, como votar, casar, expressar preferências pessoais e participar de decisões sobre sua própria vida, salvo raríssimas exceções justificadas.

O caso FHC evidencia um movimento crescente: famílias que buscam organizar juridicamente o cuidado com seus membros idosos antes que eventuais conflitos ou urgências tornem a situação mais difícil. Ao tornar pública a decisão, os familiares também contribuíram para desmistificar a curatela, que muitas vezes é interpretada como sinônimo de incapacidade absoluta — o que não corresponde à realidade jurídica atual. Nesse contexto, ganha destaque a chamada autocuratela, também conhecida como curatela antecipada ou mandato duradouro.

Ela consiste na manifestação de vontade feita pela própria pessoa, enquanto plenamente capaz, para indicar quem deseja que seja seu futuro curador e quais limites ou orientações devem ser observados, caso venha a necessitar dessa proteção. Embora não exista lei específica, a autocuratela tem sido reconhecida por meio de escritura pública, funcionando como um importante instrumento de planejamento pessoal.

A grande vantagem da autocuratela é permitir que a pessoa mantenha o protagonismo sobre sua própria vida, mesmo diante da possibilidade de eventual comprometimento cognitivo no futuro. Esse planejamento reduz conflitos familiares, facilita decisões judiciais e assegura que a vontade previamente declarada seja respeitada. Trata-se de uma alternativa moderna, alinhada à ideia de envelhecimento digno e ao princípio da autodeterminação. Assim, ao mesmo tempo em que o caso FHC chama atenção pela figura pública envolvida, ele também serve como ponto de partida para que a sociedade discuta formas de proteção mais humanizadas e preventivas. 

A curatela continua sendo um instrumento essencial para a garantia de segurança patrimonial e jurídica, mas a autocuratela surge como mecanismo complementar, capaz de preservar escolhas pessoais e reduzir interferências externas. Em um país que envelhece rapidamente, pensar nessas ferramentas deixa de ser exceção e passa a ser uma necessidade.

Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia

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