A Meta passou a adotar novas medidas no Brasil para identificar perfis que utilizam a imagem de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados ou impulsionados, em meio ao debate sobre trabalho infantil artístico nas redes sociais. A mudança ganhou força após acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo, homologado pela Justiça do Trabalho em março de 2026.
Na prática, a plataforma pode exigir a apresentação de alvará judicial quando houver publicidade, parcerias comerciais ou qualquer forma de remuneração relacionada à participação de menores de 18 anos. A medida busca coibir situações em que a exposição de crianças e adolescentes em perfis pessoais, de criadores de conteúdo ou de marcas possa configurar exploração de trabalho infantil artístico sem a autorização prevista em lei.
O tema também se conecta ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às discussões mais recentes sobre proteção da infância no ambiente digital. O IBDFAM e outros especialistas destacam que nem toda participação de menores gera automaticamente irregularidade, mas cada caso precisa ser analisado de forma individual, considerando a finalidade do conteúdo, a existência de monetização e o grau de exposição da criança ou do adolescente.
Para famílias, influenciadores e empresas, a principal consequência é a necessidade de maior cautela antes de publicar campanhas, publis ou parcerias que envolvam menores. Em muitos casos, pode ser indispensável buscar orientação jurídica para verificar se há exigência de autorização judicial e quais documentos devem ser providenciados, a fim de evitar remoções de conteúdo, notificações da plataforma e eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
A tendência é que o assunto ganhe ainda mais relevância à medida que redes sociais e órgãos de controle intensificam a fiscalização sobre a atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital. Nesse cenário, transparência, conformidade legal e proteção integral da infância passam a ser elementos centrais para quem produz conteúdo com participação de
pessoas menores de idade e também para as marcas que contratam esse tipo de divulgação.
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia
