A partir do próximo dia 4 de julho, a 90 dias das Eleições 2026, estará proibida a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública. A determinação consta da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, que estabelece as regras para guiar a organização dos pleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base neste texto legal foram definidas condutas vedadas aos agentes públicos para assegurar a isonomia entre os concorrentes às vagas eletivas.
A realização de campanhas publicitárias só será possível no caso de produtos ou serviços que tenham concorrentes no mercado, ou em casos considerados graves e urgentes pela Justiça Eleitoral. Somente em casos excepcionais será permitido fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão.
Nos próximos 90 dias, também estão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Serão permitidas apenas aquelas já destinadas à execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, ou situações de emergência e de calamidade pública.
Gestão de Pessoal
A legislação eleitoral proíbe ainda a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa. A remoção, transferência, supressão de vantagens e quaisquer medidas que representem fatores que dificultem o exercício funcional serão considerados nulos de pleno direito.
Há situações excepcionais, que tratam de cargos de confiança, nomeações nos órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos e órgãos da própria presidência da república. Pessoas aprovadas em concursos previamente homologados podem ser nomeadas mesmo após o dia quatro de julho.
