A Lei Complementar 225/2026 padroniza garantias e procedimentos tributários no país, cria um modelo de conformidade e impacta a concorrência, crédito e governança fiscal nas companhias. Advogado explica mudanças
A Lei Complementar que institui o Código de Defesa do Contribuinte (nº 225/2026) inaugura uma nova fase na relação entre Fisco e empresas no Brasil. Sancionada este mês pelo presidente Lula, a nova lei introduz critérios para a caracterização do devedor contumaz e reforça um modelo de conformidade baseado em risco, com impactos sobre concorrência e governança fiscal das empresas.
Uma das novidades trazidas pelo endurecimento da lei é que a inadimplência eventual será tratada de forma distinta da inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, a condição é caracterizada quando a dívida irregular atinge pelo menos R$ 15 milhões e supera o valor do patrimônio conhecido do contribuinte.
“Confirmada a contumácia, a empresa pode sofrer sanções como a restrição a benefícios fiscais, o impedimento de participar de licitações e a submissão a procedimentos administrativos mais céleres”, adverte o advogado tributarista Felipe Athayde, sócio-fundador da Felipe Athayde Advogados Associados. O escritório atua em 20 estados brasileiros.
“O texto estabelece um marco nacional de critérios e procedimentos tributários, com efeitos diretos sobre segurança jurídica, previsibilidade regulatória e decisões de investimento no setor produtivo”, acrescenta.
De acordo com Athayde, a medida busca enfrentar distorções concorrenciais em setores nos quais a inadimplência fiscal foi utilizada como forma de financiamento e de formação artificial de preços. Para empresas adimplentes, o impacto tende a ser indireto, mas relevante, já que a redução dessas assimetrias pode reequilibrar mercados, alterar estruturas de custo e mitigar riscos ao longo das cadeias produtivas.
Outro eixo central do Código de Defesa do Contribuinte é o fortalecimento de um modelo de conformidade tributária baseada em risco, no qual o comportamento do contribuinte passa a influenciar a forma e a intensidade da fiscalização.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, as empresas precisarão revisar sua governança tributária, mapear riscos diretos e indiretos e reavaliar suas estratégias de contencioso e regularização.
“A norma estabelece balizas mínimas para fiscalização, cobrança e contencioso tributário, reduzindo assimetrias entre entes federativos e aumentando a previsibilidade regulatória, com reflexos diretos sobre decisões estratégicas de negócios, estruturação de operações e planejamento de longo prazo”, destaca o advogado.
TRÊS DICAS PARA EMPRESAS (CFO, Jurídico e Tax)
Mapear exposição ao critério de contumácia (direta e indireta)
A análise deve ir além da própria empresa, alcançando fornecedores, parceiros e estruturas do grupo que representem risco operacional ou reputacional.
Revisar governança e trilhas de evidência em tax compliance
Em um sistema que diferencia perfis, torna-se essencial demonstrar comportamento regular, com processos internos, controles documentados, políticas tributárias e capacidade de resposta rápida às demandas fiscais.
Reavaliar a estratégia de contencioso e regularização
Com procedimentos padronizados e maior estímulo à resolução administrativa, “torna-se relevante uma abordagem seletiva, que combine negociação, defesa qualificada e judicialização apenas nos casos com efetivo ganho jurídico ou econômico”, conclui Felipe Athayde.
