Ministros do STF emitem nota conjunta e Toffoli deixa relatoria do caso ‘Banco Master’

O ministro Dias Toffoli deixou oficialmente a relatoria da investigação sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, após reunião com os demais ministros da Corte que discutiu os desdobramentos do processo e os questionamentos públicos em torno de sua condução. A decisão foi comunicada em nota assinada pelos dez ministros do STF, que reconheceram a validade dos atos praticados por Toffoli e reforçaram apoio ao magistrado, ao mesmo tempo em que acolheram seu pedido para que a relatoria seja redistribuída.

Na nota, a Corte decidiu que a investigação não se enquadra em hipótese de suspeição ou impedimento, conforme previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF, mas acatou a comunicação de Toffoli para que os autos sejam encaminhados à Presidência do STF, que promoverá a livre redistribuição do caso a um novo relator. A medida visa resguardar o andamento do processo com o mínimo de impactos institucionais possíveis, mantendo a imparcialidade e a integridade das investigações.

A investigação envolve supostas fraudes financeiras e irregularidades ligadas ao Banco Master, que foi alvo da Operação Compliance Zero da Polícia Federal e gerou intenso debate público e repercussão na mídia, inclusive com pedidos da própria PF e de juristas para que Toffoli deixasse a relatoria diante de menções ao seu nome em material apreendido durante a apuração.

Com a relatoria redistribuída, o processo seguirá para outro ministro do STF, o que poderá influenciar a tramitação e os próximos passos das investigações, diante das expectativas de órgãos de controle e parlamentares que acompanham o caso. A decisão representa um movimento institucional no sentido de preservar a confiança no Judiciário e garantir que o processo transcorra com a transparência e independência que o contexto exige.

Confira a nota do STF na íntegra:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino


Deixe seu comentário