Medida formalizada pelo governo e respaldada pelo STF assegura a preservação do emprego e o pagamento de salários para quem precisa se afastar do trabalho por medidas protetivas.
O enfrentamento à violência doméstica e familiar ganhou um reforço essencial no âmbito jurídico e trabalhista brasileiro. Com a formalização de diretrizes baseadas em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres vítimas de violência que obtiverem medida protetiva de urgência com determinação judicial de afastamento do local de trabalho passam a ter direito ao afastamento remunerado por um período que pode chegar a até seis meses, com a garantia absoluta de manutenção do vínculo empregatício.
Historicamente, a Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de o juiz determinar o afastamento da vítima do ambiente de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica. Contudo, o grande entrave prático que gerava insegurança era a indefinição sobre quem arcaria com o sustento da mulher durante esse período de afastamento forçado, muitas vezes levando-as a retornar a situações de risco por dependência financeira. Com a nova regulamentação, essa lacuna foi sanada, garantindo o suporte econômico necessário para que a vítima possa romper o
ciclo de violência sem perder sua fonte de renda.
Pelas novas regras, a decisão judicial que determinar o afastamento serve de base direta para a análise do benefício pelo INSS, sem a exigência de novas perícias burocráticas ou período de carência. Para as trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros quinze dias são de responsabilidade do empregador, ficando o restante do período a cargo da Previdência Social.
Além disso, o tempo de afastamento é computado para fins de aposentadoria e isento de contribuição previdenciária, havendo ainda previsão de assistência para trabalhadoras sem vínculo formal e o direito de cobrança dos valores do agressor por meio de ação regressiva do Estado.
O procedimento para concessão do benefício prevê prioridade e total sigilo institucional, visando resguardar a privacidade e a segurança da mulher em momento de extrema vulnerabilidade. Essa conquista reflete um avanço fundamental na efetividade dos direitos humanos e sociais, unindo a proteção de urgência do Direito de Família e Penal à retaguarda previdenciária e trabalhista indispensável para a reconstrução de vidas com dignidade e autonomia.
A garantia de condições financeiras para o recomeço é o passo mais difícil, mas decisivo, para quem precisa de proteção contra a violência. Se você ou alguém que você conhece está vivenciando situações de violência doméstica, dependência ou ameaças, saiba que existem redes de apoio e garantias legais para assegurar sua integridade. Procure imediatamente uma delegacia especializada, a Defensoria Pública ou uma advogada especialista em Direito de Família
para obter orientação segura e acolhimento profissional.
Por Marcelly Soares – OAB/PE Nº 33.133 e Caroliny Chiappetta – OAB/PE Nº 42.455
Sócias-proprietárias do Soares & Chiappetta Advocacia
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