Comércio de Caruaru poderá praticar jornada de trabalho no feriado de 18 de maio

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que há autorização para a jornada de trabalho nas empresas da categoria do comércio varejista (comércio em geral e centros de compras), no dia 18 de maio, feriado municipal em homenagem ao aniversário de Caruaru.

Para tanto, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como o envio de comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-Sind, atendendo o prazo de cinco dias de antecedência ao feriado para empresas não associadas e dois dias de antecedência para associados.

É necessário também realizar o pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; e conceder a folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias.

Em caso de descumprimento dessas regras, as empresas poderão sofrer aplicação de multa prevista na CCT e também autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

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