STJ decide que e-mail de despedida sem assinatura e testemunhas não vale como testamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um e-mail enviado por uma mulher antes de sua morte, com orientações sobre a destinação de seu patrimônio, não pode ser reconhecido como testamento particular. O entendimento foi unânime e reforçou a necessidade de observância dos requisitos formais previstos em lei para a validade … Ler mais