Nessa quinta-feira (26), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), após pedido de vista do Presidente na semana passada, retomou o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na defesa do meio ambiente e ordenamento urbano no município de Tamandaré (Litoral Sul), dando provimento parcial ao recurso. Dessa forma, o MPPE consegue na Justiça garantir, em caráter de urgência, a obrigação do município revisar o seu Plano Diretor, que remonta a 2002 e deveria ter sido revisado a cada 10 (dez) anos.
Com base no Tema de Repercussão Geral 698 do STF, a decisão determinou que a Prefeitura de Tamandaré apresente, em até 60 dias, cronograma técnico para a revisão do Plano Diretor, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Atendida essa fase, a Câmara Municipal de Tamandaré terá mais 60 dias para apresentar o cronograma de audiências públicas e submeter o projeto à votação, sob pena de pagamento de multa no mesmo valor.
Prevaleceu por unanimidade o voto do relator, no sentido de dar provimento parcial do recurso do MPPE, que reconheceu a gravidade da situação e o perigo da demora, ressaltando que a omissão da Prefeitura de Tamandaré ao longo de mais de duas décadas agrava progressivamente o risco ambiental e urbano. Contudo, entendeu que o agravo de instrumento seria uma via muito “estreita” e, portanto, inadequada para determinar todas as medidas requeridas pelo MP, daí porque não acolheu a pretensão de suspensão ou paralisação das licenças ambientais e urbanísticas.
Para o MPPE, Tamandaré ainda tem chance de desenvolver um crescimento sustentável e em conformidade com a legislação ambiental e urbanística, com base em estudos técnicos e mediante participação popular. Mais uma vez o MPPE reforça seu compromisso com a sociedade e continuará acompanhando de perto o desenrolar do caso.
