Filho maior de idade pode receber Pensão Alimentícia? A Lei está mudando e você precisa saber!

A pensão alimentícia para filhos maiores de idade é um tema que divide opiniões e está gerando intensos debates no Congresso Nacional. Diariamente famílias estão em conflito sobre essa questão: até quando um pai ou mãe é obrigado a pagar pensão? A resposta não é tão simples quanto parece. O Código Civil, no artigo 1.694, estabelece que podem pedir alimentos aqueles que não têm possibilidade de se manter, e o artigo 1.696 deixa claro que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos. Mas o grande debate é: essa obrigação continua após o filho completar 18 anos?

A Constituição Federal, no artigo 227, garante à criança e ao adolescente direitos fundamentais, incluindo alimentação e educação. Aqui está o ponto de conflito: enquanto alguns argumentam que a obrigação alimentar termina na maioridade, outros defendem que ela persiste se o filho estiver estudando ou em situação de necessidade comprovada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a pensão alimentícia para filho maior que estuda em universidade deve ser mantida até a conclusão do curso, desde que o beneficiário demonstre aproveitamento nos estudos e que o curso seja concluído em tempo razoável. Mas e quando o filho maior não estuda? Aí a coisa complica!

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para fixar o valor da pensão alimentícia, considerando as necessidades reais do filho e as possibilidades financeiras do genitor. Além disso, foi aprovado um projeto que permite ao juiz quebrar sigilo bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia, garantindo maior transparência e evitando fraudes. Essas mudanças mostram que o Legislativo reconhece a necessidade de modernizar as regras sobre pensão alimentícia, tornando-as mais justas e adequadas à realidade das famílias brasileiras.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se posicionado sobre o tema. Em decisão recente, a Terceira Turma do STJ decidiu que a maioridade do filho não impede a prisão civil por dívida de pensão alimentícia vencida enquanto o filho ainda era menor. Ou seja, se o pai deixou de pagar quando o filho era criança, ele pode ser preso mesmo depois que o filho atingiu a maioridade. Mas há também decisões que afastam a prisão quando o filho maior possui nível superior completo e está trabalhando, considerando que ele já tem condições de se manter. A jurisprudência é contraditória, e isso gera insegurança jurídica para ambas as partes.

Você está em uma situação parecida – seja pagando ou recebendo pensão alimentícia para filho maior – e tem dúvidas sobre seus direitos? Essa é uma questão complexa que exige análise cuidadosa de cada caso, considerando a situação financeira do alimentante, a necessidade do alimentando, se está estudando, e muitos outros fatores. Procure um advogado especialista em Direito de Família agora mesmo para orientação personalizada.

Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia

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